Nossa missão é fazer a diferença com clareza e responsabilidade, utilizando a integridade como guia para alcançar um impacto social significativo e duradouro.

I

Fundação

Fundado no Sul do Estado de Minas Gerais em 06/03/2019, sob a forma de uma associação sem fins lucrativos, sem finalidade política ou religiosa.

II

Governança

No desenvolvimento de nossas atividades, observamos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.

III

Estatuto

Seguimos as diretrizes do nosso Estatuto e as normas legais aplicáveis, assegurando uma gestão pautada na legalidade e na eficiência. Clique aqui e confira!

IV

Recursos

A entidade não distribui excedentes operacionais, dividendos ou bonificações a associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, aplicando todos os recursos na realização de seu objetivo social.

PERÍODO 04/08/2023 A 04/08/2026

DIRETORIA EXECUTIVA

Compete à Diretoria Executiva:

I- Dirigir o Instituto de acordo com o presente estatuto, bem como administrar o patrimônio social;

II- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;

III- Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;

IV- Representar e defender os interesses de seus associados;

V- Elaborar o orçamento anual;

VI- Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório  de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

VII- Admitir pedido de inscrição de Associados;

VIII- Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

PERÍODO 04/08/2023 A 04/08/2026

Conselho fiscal

I- O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros associados, eleitos pela AGO, sendo seu mandato coincidente com o mandato da Diretoria Executiva;

II- O Conselho Fiscal não será remunerado sob qualquer hipótese, sendo vetado inclusive a contratação de qualquer membro da diretoria executiva como empregado CLT na vigência de seu mandato.

III- O Conselho Fiscal opina sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.

IV- O Conselho Fiscal é responsável por examinar as contas da Diretoria Executiva no final de cada exercício, submetendo-as à aprovação da Assembleia Geral e sugerir a contratação e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.

Inscreva-se

E-mail

contato@icvs.org.br