Fundado no Sul do Estado de Minas Gerais em 06/03/2019, sob a forma de uma associação sem fins lucrativos, sem finalidade política ou religiosa.
No desenvolvimento de nossas atividades, observamos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.
Seguimos as diretrizes do nosso Estatuto e as normas legais aplicáveis, assegurando uma gestão pautada na legalidade e na eficiência. Clique aqui e confira!
A entidade não distribui excedentes operacionais, dividendos ou bonificações a associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, aplicando todos os recursos na realização de seu objetivo social.
Compete à Diretoria Executiva:
I- Dirigir o Instituto de acordo com o presente estatuto, bem como administrar o patrimônio social;
II- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
III- Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV- Representar e defender os interesses de seus associados;
V- Elaborar o orçamento anual;
VI- Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII- Admitir pedido de inscrição de Associados;
VIII- Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
I- O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros associados, eleitos pela AGO, sendo seu mandato coincidente com o mandato da Diretoria Executiva;
II- O Conselho Fiscal não será remunerado sob qualquer hipótese, sendo vetado inclusive a contratação de qualquer membro da diretoria executiva como empregado CLT na vigência de seu mandato.
III- O Conselho Fiscal opina sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.
IV- O Conselho Fiscal é responsável por examinar as contas da Diretoria Executiva no final de cada exercício, submetendo-as à aprovação da Assembleia Geral e sugerir a contratação e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.